Pequeno e arredondado, com pele firme, de cor azul-arroxeada e ligeiramente empoeirada, por fora, é assim o mirtilo. No interior é sumarento, aromático e com um sabor agridoce.
O mirtilo cresce, de forma espontânea, em arbustos e em ambientes húmidos. Em Portugal, é comum encontra-lo nos pinhais, matos e montanhas do Alto Minho, Marão e da Serra da Estrela.
Em termos nutricionais, o mirtilo é um fruto com baixo valor energético.
Por outro lado, é rico em fibra, o que lhe confere benefícios na regulação do trânsito intestinal e diminuição da absorção de açúcares e gorduras. É ainda fonte de Vitamina E e de Vitamina C apresentando, por isso, os seguintes benefícios:
- contribui para manter o normal funcionamento do sistema imunitário
- contribui para manter o normal funcionamento do sistema nervoso
- contribui para a redução do cansaço e da fadiga
- contribui para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis
- aumenta a absorção de ferro
No que respeita ao teor de açúcares, os mirtilos estão entre as frutas com menor teor e têm ainda um baixo Índice Glicémico o que os torna uma opção muito interessante para diabéticos e em dietas de emagrecimento.

Há ainda a salientar que os mirtilos contêm antocianinas, que são flavonóides com efeito antioxidante e anti-inflamatório, que reforçam o seu contributo na proteção das células contra as oxidações indesejáveis.
Os mirtilos podem ser guardados no frigorífico entre 10 e 14 dias e podem ser consumidos de várias formas:
- ao natural
- em doces ou compotas
- em sobremesas ou bolos (experimente estas receitas: Scones de limão e mirtilos e Mini clafoutis de mirtilos)
- em batidos ou sumos
- adicionados a iogurtes ou como topping de waffles ou panquecas (experimente esta receita de waffles de frutos vermelhos)
- ou até em receitas menos habituais como esta de frozen yogurt bark
Com tantas opções, não há razão para não incluir mirtilos na sua alimentação! Para obter todos os seus benefícios, só precisa ter o cuidado de os lavar apenas quando os for consumir.
Referências bibliográficas:
Regulamento (UE) Nº 432/2012

Cátia Gouveia Miguel
Nutricionista Auchan
Ordem dos Nutricionistas Nº 1757N