Alimentação no 1º ano de vida

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Diversificação alimentar

Entre os 4 e os 6 meses devem começar a ser introduzidos os alimentos complementares. A introdução não tem que ser rígida, nem precisa seguir, obrigatoriamente, uma determinada sequência, porque os bebés são diferentes entre si e têm estadios de desenvolvimento variáveis.

5 regras principais:

  1. Oferecer uma ampla variedade de alimentos, com intervalos de inclusão de, pelo menos, 3 dias.
    Desta forma o bebé poderá experimentar o máximo possível de alimentos, texturas, aromas e sabores novos para que, no futuro, haja uma melhor aceitação dos alimentos. Saiba mais sobre como estimular os bebés a provarem novos alimentos.
  2. A introdução de alimentos sólidos deve ter em conta fatores sociais, culturais, familiares, particularidades do bebé e éticos.
  3. Não introduzir sal e açúcar antes dos 12 meses.
  4. O glúten e alimentos potencialmente alergénios podem ser introduzidos em qualquer momento, a partir de 4 meses, desde que em pequenas quantidades, sempre um de cada vez e sob observação cuidadosa dos pais, afim de detetar possíveis alergias.
    Os bebés com risco atópico não têm motivo para retardar a introdução deste tipo de alimentos, devendo sim realizá-la com supervisão médica.
  5. Deve desencorajar-se a oferta de alimentos como uma forma de recompensa/punição, assim como a promoção da distração da criança com meios/ materiais lúdicos durante a refeição (p. ex.: desenhos animados, jogos, fotografias, imagens). Dito isto, e como forma de ajudar e orientar os pais, o quadro seguinte representa um esquema de introdução alimentar que pode ser utilizado como base. Voltamos a dizer que não tem que ser seguido à risca. Peça sempre ajuda ao médico pediatra do bebé, ou a um nutricionista, no decorrer desta fase tão importante.
TabelaAlimentacaoBebe B | Auchan&Eu

Alimentação passo a passo

Leite Materno

Considerando a sua segurança e adequação nutricional, e ainda as vantagens demonstradas na prevenção de algumas doenças, a OMS estabeleceu como recomendação que o aleitamento materno deve ser mantido em exclusivo nos primeiros 6 meses de vida (ou, pelo menos, até aos 4 meses).

Água

Enquanto o bebé se alimentar em exclusivo de leite materno não é necessário oferecer água. Esta deve ser oferecida durante e entre as refeições, a partir dos 6 meses.

Sopa de Legumes

Substituir uma refeição à base de leite por sopa de legumes. Faça um puré de legumes utilizando três a quatro hortícolas, podendo incluir batata, sem adição de sal. No final da cozedura adicionar 5mL de azeite (1 colher de chá) por cada dose.

Alterar, aos poucos, a textura da sopa, tornando-a mais granulosa para facilitar a inclusão de alimentos mais sólidos.

Papa de Cereais

2 a 3 dias após a introdução da sopa pode oferecer papa de cereais, sem açúcar e sem sal, preparada com o leite materno/fórmula infantil (papas não lácteas) ou com água (papas lácteas). Podem ser utilizadas papas com mistura de cereais com glúten mas, nas primeiras vezes, é importante que sejam utilizadas pequenas quantidades. Também pode fazer papas caseiras.

Fruta

Ofereça 2 a 3 dias após a inclusão da papa de cereais e da sopa. Culturalmente, as primeiras frutas a serem introduzidas são a maçã, a pera e a banana. Até aos 6 meses, deve oferecê-las em forma de puré (a maçã e a pera podem ser cozidas com casca e caroço e, preferencialmente, ao vapor. Após cozedura, retire a casca e o caroço antes de reduzir a puré). Ofereça as frutas individualmente, para o bebé se habituar aos diferentes sabores.

Carne

Incluir a carne triturada numa quantidade de cerca de 30g/dia no final da cozedura da sopa. Iniciar com as carnes magras (p. ex.: frango, coelho) e depois vá incluíndo outras variedades (p. ex.: vaca, borrego).

Peixe

À semelhança da carne, o peixe deve ser incluído na sopa, triturado e na quantidade de cerca de 30g/dia. Comece por oferecer peixe magro (p. ex.: pescada, linguado) e depois vá introduzindo outras variedades.

Pão

A partir dos 7 meses, a carne e peixe podem ser oferecidos sobe a forma de açorda (pão sem sal) acompanhada de legumes. Aos 8 meses pode oferecer pequenas quantidades de pão para treinar a mastigação. Pode experimentar uma receita de ensopado de peixe.

Leguminosas

As leguminosas podem ser introduzidas entre os 7 e os 8 meses, em pequenas quantidades, bem demolhadas ou na forma germinada e sem casca. Comece com lentilhas, feijão azuki, feijão frade, branco ou preto e, progressivamente, vá introduzindo as restantes.

Arroz e Massas

Oferecer arroz e massa bem cozidos (com hortícolas).

Iogurte

Entre os 8 e os 9 meses oferecer iogurte natural, sem aroma e sem natas (cremoso), em substituição de uma refeição de leite ou papa.

Ovo

Introduza o ovo uma vez por semana, em substituição da carne ou do peixe numa refeição. Na primeira vez dar 1/2 gema, na segunda vez 1 gema inteira e na terceira vez pode dar 1 ovo inteiro. Não devem exceder 3 ovos/semana.

Frutos Oleaginosos

Incluir os frutos oleaginosos (p. ex.: noz, amêndoa), o amendoim, o coco e as sementes oleaginosas (p. ex.: abóbora, girassol) ao natural, sem sal e/ou açúcar e ainda triturados.

2º Prato

A partir dos 10 meses, é recomendado retirar a carne/peixe/ovo da sopa e incluí-los no segundo prato. Iniciar a refeição com sopa, seguida de prato e de fruta. Não exceder as 30g/dia de proteína animal.

Dieta da Família

A partir dos 12 meses o bebé deve acompanhar a alimentação familiar. A alimentação deve ser saudável, equilibrada e variada, com recurso a alimentos frescos, locais e sazonais. A utilização do sal deve ser minimizada e o açúcar deve ser evitado até aos 2 anos de vida, sendo o seu consumo reservado para momentos de festa após essa idade.

Leite de Vaca

Leite de vaca meio-gordo ou gordo dos 12 aos 24 meses e a partir daí meio gordo. Leite e derivados (iogurte e queijo) não devem exceder os 500ml/dia.

Referências bibliográficas:
  • Alimentação nos primeiros 1000 dias Um presente para o futuro! www.apn.org.pt, Junho 2019
  • Alimentação e nutrição do lactente. Acta Pediátrica Portuguesa. Vol. 43, n.º 5 Setembro / Outubro 2012 Suplemento II
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Cátia Gouveia Miguel
Nutricionista Auchan
Ordem dos Nutricionistas Nº 1757N