No caso de autocarros ou do metropolitano
Os animais só podem acompanhar o dono se forem pequenos o suficiente para caber no interior de uma caixa transportadora.
Em relação ao transporte de comboio
Quase todas as companhias ferroviárias permitem o transporte de animais.
O transporte de um animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado numa caixa transportadora que possa ser carregada como volume de mão. Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia e o animal não pode ocupar lugar no banco.
No entanto, recomenda-se que entre em contacto com a empresa com a qual vai viajar para ter a certeza das condições impostas e os deveres do dono no transporte do animal. Por exemplo, de acordo com o site da CP, os animais de companhia podem viajar com o dono, desde que não ofereçam perigo nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, e que estejam asseguradas as condições de higieno-sanitárias.
Nos táxis, só podem viajar com a autorização do motorista
Assegure-se sempre quanto às regras com a empresa de táxis, antes de tomar uma decisão.
Quanto ao transporte em barcos
Será preferível deixar o seu animal de estimação com um familiar ou amigo, se tiver intenção de fazer um cruzeiro durante as férias. A legislação internacional proíbe o embarque de animais domésticos.
As viagens de avião, para que sejam feitas confortavelmente e sem problema
Devem ter atenção a vários cuidados:
- a última refeição antes de partir deve ser leve e dada, aproximadamente, 10 horas antes da partida
- pode ser administrado um medicamento para o enjoo, ou um sedativo. Este deve ser dado trinta minutos antes do embarque, desde que seja prescrito pelo seu médico veterinário
- deixe o seu animal de companhia fazer as suas necessidades antes de o colocar na caixa transportadora