Existe legislação para animais perigosos?

Legislação para animais perigosos

Existe de facto legislação específica para animais potencialmente perigosos.
Ao detentor de animais potencialmente perigosos, ou perigosos, o DL 315/2009 impõe as seguintes condições especiais para a sua posse legal:

  • Ser maior de 16 anos
  • Obter a licença emitida pela Junta de Freguesia, renovada anualmente. Esta é obtida mediante a entrega de um conjunto de documentos
  • Entregar, juntamente com o pedido da licença, os seguintes elementos adicionais:
    • Termo de responsabilidade onde confirma ser conhecedor da legislação que diz respeito a este tipo de cães. E ainda que possui boas condições de segurança
    • Registo criminal do detentor
    • Seguro de responsabilidade civil
    • Comprovativo de esterilização