Existe de facto legislação específica para animais potencialmente perigosos.
Ao detentor de animais potencialmente perigosos, ou perigosos, o DL 315/2009 impõe as seguintes condições especiais para a sua posse legal:
- Ser maior de 16 anos
- Obter a licença emitida pela Junta de Freguesia, renovada anualmente. Esta é obtida mediante a entrega de um conjunto de documentos
- Entregar, juntamente com o pedido da licença, os seguintes elementos adicionais:
- Termo de responsabilidade onde confirma ser conhecedor da legislação que diz respeito a este tipo de cães. E ainda que possui boas condições de segurança
- Registo criminal do detentor
- Seguro de responsabilidade civil
- Comprovativo de esterilização