O aditivo alimentar é uma substância de origem natural ou sintética, com ou sem valor nutritivo, adicionada intencionalmente durante o fabrico, transformação, preparação, tratamento, acondicionamento, transporte ou armazenamento de um produto alimentar. Não é habitualmente consumido de forma isolada nem utilizado como ingrediente característico da alimentação. Tem uma função tecnológica ou organolética precisa e permanece no alimento sob a forma inicial ou sob a forma modificada. Torna-se, portanto, direta ou indiretamente, um composto cuja presença no produto final é desejada.
Noutros casos, os aditivos são substâncias intencionalmente adicionadas aos alimentos com o objetivo de conservar, intensificar ou modificar as suas propriedades, desde que não diminuam o seu valor nutritivo para lhe melhorarem determinadas características, como a cor, o sabor, a durabilidade ou a consistência. Os aditivos distinguem-se dos auxiliares tecnológicos, adicionados para facilitar o fabrico, cuja presença no produto final não é desejada, mas é inevitável. Os aditivos também não se confundem com os contaminantes, substâncias que não são adicionadas intencionalmente, como os resíduos de pesticidas ou de metais pesados.
A utilização de aditivos nos alimentos é regulada por legislação própria, tanto em Portugal como em todos os países da União Europeia. A necessidade de harmonizar as normas da indústria alimentar em todo o espaço da União Europeia tornou indispensável identificar de forma inequívoca os diversos aditivos alimentares de utilização autorizada, por serem considerados seguros do ponto de vista da saúde humana. Assim para referenciar cada um desses aditivos, foi-lhes atribuída a letra E associada a um número de 3 ou 4 algarismos.
Para os distinguir podemos organizá-los nesta lista:
- E1xx – Corantes;
- E2xx – Conservantes;
- E3xx – Antioxidantes;
- E4xx – Emulsionantes, estabilizantes, espessantes e gelificantes;
- E5xx – Antiaglomerantes;
- E620 a E635 – Intensificadores de Sabor;
- E901 a E904 – Agentes de revestimento;
- E950 a E967 – Edulcorantes.
Depois de ler esta extensa lista de aditivos aprovados pela UE como seguros para a saúde humana deve encontrar-se confuso. Mas afinal são bons ou maus? Depende. Existem aditivos naturais como os corantes extraídos de plantas, o ácido cítrico (dos citrinos), a antioxidante vitamina C (E300), o próprio sal e açúcar (conservantes). Mas também aditivos sintéticos (não quer dizer que sejam maus para a saúde, ou não teriam sido aprovados).
O E ou lista de E’s mais preocupantes para a nossa saúde e presentes em quase todos os produtos com tempo de prateleira longo, são o açúcar e o sal (conservantes). Como sinónimos de açúcar nos rótulos encontra: açúcar invertido, açúcar mascavado, mel, sacarose, maltose, dextrose, lactose, frutose, glicose ou glucose, xarope de glicose, xarope de milho, e xarope de açúcar amarelo, entre outros xaropes. Já como formas de sal encontra as designações: cloreto de sódio, glutamato monossódico (E621), fosfato de sódio e outras acabadas em “sódio”.
Como escolher o que comprar?
Uma coisa é certa, quantos menos aditivos melhor! Menor trabalho metabólico dará ao seu fígado e rins! Para saber se um alimento tem muitos E’s, basta ler a sua lista de ingredientes. Como esta se encontra organizada por ordem decrescente, os últimos costumam ser os aditivos. Quanto maior a lista, mais evitável será essa compra.
Considerações finais
Quando substitui um alimento como a fruta por um sumo, uma barrita, um batido, ou umas bolachas de fruta, é provável que esteja a ingerir um conjunto de aditivos que não contava. Por exemplo, numa barrita de morango, “morango” é apenas o nome, pois o seu conteúdo em fruta pode ser inferior a 5%.
Lembre-se que apesar de aprovados, tudo está em constante mudança. Portanto, o que é verdade hoje, poderá ser diferente amanhã. É por isso que desde a criação das primeiras listas de aditivos aprovados como seguros, já muitos entraram e saíram… Pela sua saúde prefira alimentos frescos, de época, com prazo de validade curto. Valorize a lista de ingredientes a qual deve ser globalmente curta (ter até 5 nomes) e ter o mínimo de E’s possível.
Catarina Cachão Bragadeste, nutricionista nº0402N
Diretora do Blog Diário de uma Dietista
www.diariodeumadietista.com