Como viver com menos plástico

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Julho 2021

Como este tema dos plásticos tem trazido muitas novidades, deixamos um resumo do enquadramento legal e alguns conselhos.

A 1 de julho de 2021, entrou em vigor a legislação que estabelece um conjunto de medidas, com o grande objetivo de incentivar os consumidores a reduzir a utilização de produtos descartáveis e a aderirem a soluções reutilizáveis.

As medidas que estão já em vigor são as seguintes:

Obrigatório cobrar os sacos de caixa

Deixou de ser possível ir ao supermercado, a uma loja de roupa ou à farmácia e trazer os produtos em sacos sem pagar por isso, sejam de plástico ou papel, com ou sem asas. As encomendas online também estão abrangidas por esta medida. Os “sacos de caixa” poderão continuar a ser disponibilizados, mas terão um custo, definido pelo próprio comerciante (ao qual acresce IVA à taxa legal).

O nosso saco Eco Circular, integralmente produzido a partir de resíduos de plástico separado nas lojas Auchan, é reutilizável, 100% reciclado e 100% reciclável no seu fim de vida.

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Louças reutilizáveis na restauração

Os estabelecimentos de restauração e bebidas não podem também utilizar, para o serviço para consumo no local, louças descartáveis em plástico, tais como copos, talheres, pratos, palhinhas e palhetas, devendo utilizar a louça convencional lavável na máquina.

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Água da torneira

O consumidor ganha também o direito de pedir água da torneira. Os estabelecimentos de restauração e bebidas, passam a ter de disponibilizar, de forma gratuita, ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada nos estabelecimentos, um recipiente com água da torneira e copos higienizados, para consumo no local.

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Uso do recipiente do cliente

Para além disto, o consumidor pode ainda utilizar os seus próprios recipientes no take away e nos balcões de venda de produtos a granel. No entanto, os estabelecimentos podem recusar o transporte dos produtos, em embalagens dos clientes que possam colocar em causa a segurança alimentar, que não estejam devidamente limpas ou que não sejam adequadas ao acondicionamento e transporte dos alimentos.

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Sempre que for às compras, leve consigo:

No futuro próximo, a legislação prevê ainda a proibição de cotonetes com cabo de plástico, varas para fixar balões e louças descartáveis em plástico, tais como pratos, tigelas, facas, garfos, colheres, palhinhas e palhetas. Na nossa marca própria, já antecipámos estas restrições legais e encontra soluções nas nossas lojas.