O microchip é um pequeno aparelho, do tamanho de um bago de arroz. Este serve para identificar um animal, de forma eletrónica. Esta identificação é feita através de um código, que é único para cada animal, e registado numa base de dados nacional. Além deste dado, são colocados neste registo os dados do dono, como a morada e contacto.
Assim, este aparelho é colocado de forma subcutânea, tendo esta aplicação de ser feita por um médico veterinário. O procedimento é bastante simples, não sendo necessária qualquer sedação. A grande vantagem da colocação do microchip é que a identificação do cão fica em segurança. Ao contrário de uma coleira, que pode ser retirada ou pode cair.
Além destas vantagens, a colocação do microchip permite:
- provar a propriedade
- evitar roubos
- permitir a recuperação, em caso de perda
- proceder a estudos e revelar estatísticas
- prevenir o abandono
Quando o microchip é colocado, é feito um registo na base de dados do SIRA – Sistema de Identificação e Recuperação Animal. Pode também ser registado na base de dados do SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos, da responsabilidade do Estado. Este registo fica então acessível a todos os médicos veterinários, para que possam verificar os dados de um animal, quando necessário. Esta verificação é feita através de um scanner, que lê o número no microchip, assim permitindo a consulta na base de dados.
A legislação portuguesa indica que a colocação do microchip é obrigatória nos seguintes casos:
- Cães perigosos
- Cães potencialmente perigosos das raças:
- Cão de Fila brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
- Cães de caça
- Cão em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras, concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares
- Cães que viajem para fora do país
- Todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008
Este registo deve ser efetuado a partir dos três meses de idade, altura em que os cães passam a frequentar o espaço público. O microchip não requer substituição, ficando com o animal durante toda a sua vida.
A legislação completa, atualmente em vigor, encontra-se descrita na DL nº 313/2003 de 17 de dezembro, e Portaria 421/2004, de 24 de abril.
Recentemente, em junho de 2019 foi aprovada nova legislação, que entrou em vigor a 25 de outubro de 2019.
O decreto-lei 82/2019 passa a obrigar que todos os cães sejam identificados com microchip, independentemente da data de nascimento. Este registo tem de acontecer até 120 dias após o seu nascimento.
Como habitual, o novo decreto-lei tem um período de transição. Assim, os cães que estavam fora da obrigatoriedade de registo, pela lei anterior, ou seja, os nascidos antes de 1 de julho de 2008, terão de ser registados no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da nova lei.
Na prática, se tem um cão sem registo e microchip, tem de o registar até 25 de outubro de 2020.
Relativamente às bases de dados, as mencionadas anteriormente irão ser fundidas numa base de dados única designada Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC. A responsabilidade de registo recai sobre o médico veterinário que coloca o chip no cão. Desta forma, garante-se que todos os cães têm chip e um registo, que pode ser consultado de forma simples.
Sempre que existam alterações aos dados, é responsabilidade do dono informar o SIAC diretamente, ou fazê-lo através de um médico veterinário.
Com este novo enquadramento legal, procura-se dar resposta ao abandono de animais, minimizando esta ocorrência, através da responsabilização de todos.