Há medidas de segurança para ter um animal perigoso, ou potencialmente perigoso, que devem ser consideradas.
Aqui seguem as relacionadas com o alojamento:
- Vedações com, pelo menos, 2m de altura em material resistente. Estas devem separar o alojamento destes animais da via, espaços públicos ou habitações vizinhas
- Espaçamento entre o gradeamento, ou entre este e os portões ou muros, não superior a 5 cm
- Placas de aviso da presença e perigosidade do animal. Estas devem ser afixadas, de modo visível, no exterior do local de alojamento do animal e da residência do dono