O Código da Estrada não prevê o transporte de animais de companhia em específico. Sendo assim, os animais devem ser considerados carga.
Dentro do carro, a lei apenas refere que o animal deva ser transportado de modo a não prejudicar a condução. Por prejudicar, entenda-se afetar o condutor ou a visibilidade deste. Desde que os animais não sejam para fins comerciais, não é necessária licença para o seu transporte.
Tenha em atenção que, em caso de acidente, os animais estão sujeitos aos mesmos perigos de impacto que os outros ocupantes. Sendo assim, deve adotar soluções para que o seu transporte seja o mais seguro possível.
Saiba como transportar o seu animal de companhia em segurança.