O passaporte para animais de companhia, ou de estimação, é obrigatório.
Segundo o Regulamento (CE) n.º 998/2003, assim é para qualquer animal doméstico que viaje na União Europeia. Este documento é emitido pelos médicos veterinários. E obedece a um formato comunitário incluído na Decisão 2003/803/CE e derrogada pela Decisão 2004/301/CE.
O documento deve apresentar o registo atualizado da vacina contra a raiva
A entrada na União Europeia de animais com idade inferior a três meses está sujeita a condições determinadas pelas autoridades de cada Estado-Membro.
Para os animais que viajem para países como a República da Irlanda, Reino Unido e Malta é ainda exigido o tratamento contra carraças e ténia (equinococose). O tratamento contra esta última doença é também obrigatório na Suécia e Finlândia.