É obrigatória a identificação por microchip nos cães, que pertencerem a um dos seguintes grupos. A colocação do microchip deve ser feita entre os 3 e os 6 meses de idade.
- Cães perigosos ou potencialmente perigosos
- Cães utilizados em ato venatório (cães de caça)
- Cães de exposição, concursos ou provas funcionais; utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares
- Cães nascidos após 1 de julho de 2008
Após a identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência. Este registo deve ser feito mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega da ficha de registo.
O não cumprimento da obrigação da Identificação Eletrónica pode incorrer numa contraordenação.