Os animais de companhia e animais errantes passaram a ter, a partir de 2016, um estatuto jurídico em Portugal aprovado por unanimidade na Assembleia da República.
A lei passou a reconhecer “a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade… e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.” A legislação anterior de proteção dos animais de companhia, datada de 1995, já previa a proteção, a segurança, e a penalização de maus tratos e abandono, mas tinha várias omissões.
- Os tutores continuam a ser considerados “proprietários” dos animais, mas não podem maltratar ou abandonar os seus animais
- Os maus-tratos incluem: causar sofrimento físico, ter os animais presos ou acorrentados, negar alimentos, higiene ou cuidados médicos
- A saúde e o bem-estar dos animais passaram a ser uma obrigação legal que, em caso de incumprimento, dá lugar a coimas e outras penalizações
Os cães e os gatos devem também ter um microchip de identificação desde 2019.
Em espaços públicos, os cães e os gatos devem circular com coleira com a indicação do contacto do tutor. É uma forma de circularem em segurança e terem acesso a socorro, caso se percam.
Nas casas para arrendar, os senhorios não podem proibir a presença de animais de companhia, desde que sejam espécies autorizadas.
Fontes:
Conselhos da equipa do Centro Veterinário MyVet