O microchip é um pequeno aparelho, do tamanho de um bago de arroz. Este serve para identificar um animal, de forma eletrónica. Esta identificação é feita através de um código, que é único para cada animal, e registado numa base de dados nacional. Além deste dado, são colocados neste registo os dados do dono, como a morada e contacto.
Assim, este aparelho é colocado de forma subcutânea, tendo esta aplicação de ser feita por um médico veterinário. O procedimento é bastante simples, não sendo necessária qualquer sedação. A grande vantagem da colocação do microchip é que a identificação do gato fica em segurança. Ao contrário de uma coleira, que pode ser retirada ou pode cair.
Além destas vantagens, a colocação do microchip permite:
- provar a propriedade
- evitar roubos
- permitir a recuperação, em caso de perda
- proceder a estudos e revelar estatísticas
- prevenir o abandono
Quando o microchip é colocado, é feito um registo na base de dados do SIRA – Sistema de Identificação e Recuperação Animal. Pode também ser registado na base de dados do SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos, da responsabilidade do Estado. Este registo fica então acessível a todos os médicos veterinários, para que possam verificar os dados de um animal, quando necessário. Esta verificação é feita através de um scanner, que lê o número no microchip, assim permitindo a consulta nas bases de dados.
A legislação portuguesa atual não obriga à colocação de chip em gatos.
Esta encontra-se descrita na DL nº 313/2003 de 17 de dezembro, e Portaria 421/2004, de 24 de abril. No entanto, acabou de ser aprovado um novo decreto-lei, em junho de 2019, que entra em vigor a 25 de outubro de 2019.
O decreto-lei 82/2019 passa a obrigar que todos os gatos sejam identificados com microchip, independentemente da data de nascimento. Este registo tem de acontecer até 120 dias após o seu nascimento.
Como habitual, o decreto-lei tem um período de transição. Assim, os gatos nascidos até outubro de 2019 têm um prazo de três anos para serem identificados e registados.
Relativamente às bases de dados, as mencionadas anteriormente irão ser fundidas numa base de dados única designada Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC. A responsabilidade de registo recai sobre o médico veterinário que coloca o chip no gato. Desta forma, garante-se que todos os gatos têm chip e um registo, que pode ser consultado de forma simples.
Sempre que existam alterações aos dados, é responsabilidade do dono informar o SIAC diretamente, ou fazê-lo através de um médico veterinário.
Com este novo enquadramento legal, procura-se dar resposta ao abandono de animais, minimizando esta ocorrência, através da responsabilização de todos.