A 25 de outubro de 2019 entrou em vigor nova legislação dedicada à identificação dos animais domésticos, com microchip. Nesta categoria, estão incluídos, para o efeito da identificação obrigatória, cães, gatos e furões.
O grande objetivo da nova lei é combater o abandono de animais.
Assim apelando a uma maior responsabilização dos seus donos. Neste sentido, o novo decreto-lei passa a obrigar que todos os animais incluídos sejam identificados com microchip. Independentemente da data de nascimento. Para os animais nascidos a partir de 25 de Outubro de 2019, este registo tem de acontecer até 120 dias após o seu nascimento.
Adicionalmente, os animais têm de ser registados numa base de dados nacional.
Esta designa-se por Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Esta base de dados substitui as anteriores SICAFE e SIRA, para que só exista um registo nacional válido. Este registo é feito pelo médico veterinário, que coloca o microchip no animal. A partir desse momento, as informações constantes do registo são da responsabilidade do dono do animal. Que deve atualizá-las sempre que necessário.
Como acontece com frequência, existe um período de transição, para que este processo seja adotado gradualmente.
Conheça os principais pontos abrangidos no novo decreto-lei
- Cães sem identificação obrigatória (nascidos antes de 1 de julho de 2008)
Registo até 24 de outubro de 2020 - Animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019
Marcação, e registo no SIAC, no prazo de 36 meses (até 24 de outubro de 2022) - Animais com microchip, mas sem registo nas bases de dados antigas
Registo no SIAC deve ser efetuado até 24 de outubro de 2020 - já não são admitidos registos em nome de pessoa coletiva, exceto:
- Se o animal estiver detido num estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia, designadamente centros de recolha oficial, centros de hospedagem, centro de treino de cães de assistência e estabelecimentos de comércio de animais
- Se o seu titular for uma entidade pública, ou uma organização de socorro, resgate e salvamento ou uma empresa detentora de alvará ou licença atribuído no âmbito do regime do exercício de atividade de segurança privada
- Assim, os registos atuais em nome de Pessoa Coletiva, que não cumprem estas exceções, devem assegurar a correção do registo até 24 de outubro de 2020
- Animais provenientes do estrangeiro
Registo no SIAC se passarem mais de 120 dias consecutivos em território nacional - é obrigatório o registo no SIAC de todas as profilaxias obrigatórias (ex: vacinação anti-rábica), amputações e esterilizações
- a partir de 25 de outubro de 2019 (data de entrada em vigor), é obrigatório o registo de todos os cães, gatos e furões (nascidos a partir dessa data) até aos 120 dias de vida (ou quando não é possível determinar a data de nascimento, até à perda dos dentes incisivos de leite)